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CONSELHO FISCAL EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Órgão responsável pela fiscalização de toda administração da cooperativa, com poder de convocar assembleias sempre que detectar qualquer assunto que careça da apreciação e da decisão dos associados. É o conselho fiscal que fiscaliza a parte financeira e administrativa da cooperativa, aprova a prestação de contas anual, assim como assegura o cumprimento das decisões das Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, orientando o Conselho de administração e/ ou a diretoria nos procedimentos corretos a serem seguidos.

O conselho fiscal é composto por cooperados e é eleito em assembleia geral. Seus integrantes não podem ter linha de parentesco direta com nenhum integrante da direção da cooperativa e o número de componentes, assim como o tempo de mandato, deve estar previsto no estatuto da cooperativa. É recomendável que o período de mandato coincida com o da direção e que a eleição de ambos ocorra de forma simultânea.

Processo Eleitoral: O processo eleitoral deve estar regulamentado nos normativos da Cooperativa e ser de amplo conhecimento dos associados. A condução do processo eleitoral deve ser de responsabilidade de comissão criada especificamente para esta finalidade, que verificará o atendimento aos critérios estabelecidos para a candidatura aos cargos eletivos e zelará pela segurança no processo, pela transparência e igualdade de oportunidade de participação.

Representatividade nos Conselhos – A cooperativa deve dispor de mecanismos que favoreçam a participação, no órgão de administração estratégica, dos diferentes grupos de interesse – regionais, setoriais, profissionais, tomadores, poupadores – formados por integrantes do quadro social.

Conselho Fiscal: A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ser individual, e não por chapa, sendo empossados os candidatos mais votados, a fim de favorecer a independência do órgão. A eleição do Conselho Fiscal deve ser desvinculada e independente da eleição para o órgão de administração estratégica.

Requisitos para ser candidato: É desejável que os candidatos atendam a condições mínimas para se candidatar, tais como: capacitação técnica adequada, conhecimento do sistema financeiro, do negócio e respectivos riscos, participação em treinamento ou programa de preparação para dirigentes de cooperativas de crédito, boa reputação no segmento cooperativista ou na comunidade local.

Fonte: Material disponível no site do BACEN, de autoria de Marden Marques Soares e apresentado à dirigentes de Cooperativas em 25/04/08 em Brasília/DF

9 Comentários

  1. Há um início de discussão sobre a eliminação do Conselho Fiscal no cooperativismo financeiro, já que no novo formato de governança este é um papel do Conselho de Administração. Penso que isso deve ocorrer daqui a algum tempo pois por enquanto é necessário que os próprios conselhos de administração assumam efetivamente este novo formato. A partir desta consolidação, aí sim penso que seja possível pensar em avançar para o novo formato.

  2. Sim. Vejo nesse novo formato a melhor forma de fiscalizar. O próprio Conselho de Administração deve fiscalizar tudo e ser profissional, pois nele está o poder de decisão mais rápido e mais eficaz, na medida em que analisa a aplicação das usas próprias decisões e também deve ter o poder, através de um profissional, para fazer todo o trabalho que faz atualmente o Conselho Fiscal, verificando todos os acontecimentos rotineiros de uma Cooperativa, inclusive de fazer toda análise econômica e financeira.

  3. qual o pode de um Conselheiro dentro de uma cooperativa

  4. Em sistema Cooperativista independe do ramo existe a Assembleia Geral que é representada por todos os associados ou cooperados que o mesmo devem eleger por cada 4 a 4 anos seu representantes para membros de Conselho Administrativo e anualmente deve se eleger seus representantes para membros de Conselho Fiscal, a função desses órgãos eleitos e que representa a sociedade ou Assembleia Geral são órgãos distintos o Conselho Administrativo representa em atividades de criar, desenvolver e executar o Planejamento Estratégico do negocio,já o Conselho Fiscal este deve executar o serviço de serem os olhos e ouvidos da sociedade, deve fiscalizar todos os processos da sociedade e acompanhar se o Conselho Administrativo esta se reunindo e executado os projetos aprovados em AGO e auxiliar sempre no Plano de melhoria continua. Os membros votados seja eles do Conselho Administrativo ou Fiscal para poderem dar maior resultado apos eleição devem passar por um treinamento de qualificação Técnica profissional afim de poderem executar suas atividades com maior conhecimento e qualificação.
    O que se percebe em sistema cooperativista é que a lei 12.690 diz que qualquer cooperado pode ser Membro do Conselho Administrativo ou Fiscal, sendo assim se a parte estratégica do negocio será administrada sempre por cooperados que estão em cargos efetivos e a qualquer momento poderão estar em cargos eletivos, a área de gestão de pessoas da cooperativa deve auxiliar a gestão para que a cooperativa possa se manter sempre em bom desempenho.
    Sendo assim toda a cooperativa deve manter os 7 princípios do cooperativismo sempre em pratica e principalmente o que diz qualificação e treinamento.
    Toda Cooperativa deveria adotar a questão de manter a descrição de atividades de todos os Cooperados seja a função efetiva cargo que foi contratada, seja na função eletiva cargo que a qualquer momento pode assumir e já deixar os treinamentos que o cooperado deve realizar caso venha assumir função eletiva de membros de conselho administrativo ou fiscal.
    Seria uma forma preventiva de preservar a cooperativa e manter ela dentro de um padrão de melhoria continua.
    Sendo assim acho que fazendo dessa forma estaremos sempre qualificando o profissional e fazendo ele entender melhor sobre os princípios do cooperativismo e buscando sempre melhoria continua para o negocio.

  5. Gostei muito do comentário da Maria Aparecida Sperancin Santos me ajudou a entender melhor sobre a função eletiva e efetiva e a importancia de estar dando treinamento para qualificar estes cooperados quando assumirem a função de membro fiscal ou administrativo.

  6. GOSTEI DO COMENTARIO DE MARIA APARECIDA,RECENTIMENTE FUI DESLIGADO DE MINHAS ATIVIDADES COM VIGILANTE APOS 14 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM UMA COOPERATIVA,FUI CONVIDADO PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇOES PARA CONSELHO FISCAL E ALGUEM DESTA INSTITUIÇAO DISSE QUE TEM QUE FAZER UMA CONSULTA NA CREDIMINAS SE NAO TEM IMPEDIMENTO PELO FATO DE TER SIDO DESLIGADO RECENTIMENTE,ISTO PROCEDE,PELO QUE SEI A LEI 12690 DIZ QUE QUALQUER COOPERADO PODE PARTICIPAR COMO VOCE BEM DISSE,NO BRASIL TUDO MUDA DE UMA HORA PRA OUTRA!

  7. Fui convidado para participar de se um fiscal de uma cooperativa eu não tenho ideia de como funciona tem algum curso específico pra isso

  8. Gostaria de saber se o conselheiro fiscal precisa de um requerimento para pedir a receita de algum mês ?

  9. Qual a preparação e treinamento precisa ter um membro do conselho fiscal?

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