Sebrae divulga atualização da cartilha de Retenção de Riqueza no Município

Com o objetivo de destacar ainda mais a importância das prefeituras movimentarem seus recursos em cooperativas de crédito, o Sebrae, em parceria com a OCB, atualizou a cartilha que esclarece todos os aspectos que envolvem este relacionamento, contando inclusive com o apoio e participação do Banco Central do Brasil.

Desde janeiro de 2018, por meio da Lei Complementar 161, as cooperativas de crédito estão autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais (prefeituras e suas autarquias). Com esta lei, além de convênio para recolhimento de taxas, tarifas e tributos, de convênio para crédito consignado e de contrato para “venda de folha de pagamento de servidores” as prefeituras podem, mediante algumas exigências, manter sua disponibilidade de caixa nas cooperativas de crédito.

Na cartilha o Sebrae recomenda que gestores públicos e lideranças locais verifiquem o saldo de riqueza gerado pelo sistema financeiro em seu município, através de relatórios do Banco Central e estabeleçam uma estratégia para ampliar a retenção dessa riqueza. “Lembre-se que antes de atrair ou gerar mais riqueza, os municípios devem se preocupar em retê-la”. “Os bancos tradicionais tendem a drenar recursos dos municípios menores e mais pobres e concentrá-los naqueles maiores e mais ricos. As cooperativas de crédito, por serem instituições financeiras locais, acabam contribuindo com essa retenção de riqueza no próprio território.”

Veja abaixo o relatório completo ou clique aqui para abrir em uma nova página.


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