Resolução 4.797/20 estabelece vedações à distribuição de resultados, redução de capital social e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras

4 Comentários

  1. A cooperativa Cecref (19.402.130/0001-89 entende que não será devolvido capital a cooperados que solicitaram em 2019.
    Considerando que após solicitação de exclusão da instituição cooperativa, o capital deve obrigatoriamente ser transferido do PL para o passivo circulante – capital a devolver, a interpretação da cooperativa não deve ser pertinente.
    Agradeço orientacao
    Agradeço orientação a respeito.

  2. Olá boa tarde, eu tenho uma conta capital em uma cooperativa e no dia 24 de março de 2020 estive na cooperativa e efetuei o cancelamento da minha conta capital e solicitei o resgate dos valores que tinha na conta, escrevi uma carta de próprio punho inclusive com os dados da minha conta corrente para o posterior pagamento que seria para o dia 16 de Abril de 2020. Liguei na cooperativa e me disseram que não podem fazer o pagamento devido a essa nova resolução, mas eu fiz o desligamento da cooperativa antes da resolução. A cooperativa está agindo de forma correta?

    1. Eu solicitei o desligamento no fim do ano passado, bem antes dessa resolução, para resgate do total da minha conta capital. Por acaso essa resolução me atingiu também?

  3. Pelo visto esta Resolução atinge também a Participação no Resultado, recebida semestralmente pelos funcionários, no atingimento de metas, certo?

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