As cooperativas de livre admissão e a democratização do cooperativismo financeiro no Brasil, por Kedson Macedo

Quando pensamos na história do cooperativismo brasileiro, há quem nos recomende voltar a 1610, quando aqui chegaram os primeiros jesuítas, pregando aos nossos indígenas a solidariedade e a ajuda mútua, que eles já praticavam no dia a dia de suas aldeias, na forma de mutirão.

Daquela época até hoje, já se passaram bem mais de 400 anos e, entre esses, os últimos 15 têm significado especial. Há uma década e meia a Resolução 3.106/2003, contrariando determinações anteriores, possibilitou, entre outras coisas, a criação de cooperativas financeiras de livre admissão em áreas com até 100 mil habitantes, e a transformação das cooperativas já então existentes em cooperativas abertas às pessoas de diferentes perfis que almejassem se associar.

Ano a ano, novas resoluções foram se sucedendo, evoluindo, flexibilizando e facilitando a democratização do crédito pela expansão das cooperativas financeiras de livre admissão. Neste sentido, há dez anos, a Lei Complementar nº 130 dispôs que o quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas e jurídicas, seja definido pela assembleia geral e a Resolução 4.434/2015, entre outras medidas, passou a classificar as cooperativas não mais pelo quadro associativo, mas de acordo com as operações praticadas – clássica, plena ou capital e empréstimos.

Deste modo, as cooperativas financeiras de livre admissão, encontrando um cenário propício à sua expansão e desenvolvimento, não pararam – assim como não param — de crescer e se multiplicar. Hoje, inquestionavelmente, estas cooperativas singulares ocupam posição destacada e ímpar no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC, conforme nos mostram estes números e percentuais, relativos a dezembro de 2018.

  • No Brasil existem 372 cooperativas de livre admissão, o que corresponde a 40,1% do total de cooperativas financeiras singulares atuantes em nosso país;
  • Elas possuem 4.141 unidades de atendimento, ou seja, 77,03% de todo o SNCC, e congregam 8,1 milhões de associados, o que representa 77,16% do total de cooperados;
  • Suas operações de crédito totalizam R$ 91,0 bilhões, 77,96% do volume total movimentado como crédito no SNCC, assim como os depósitos captados correspondem a R$ 95,6 bilhões, representado participação de 71,47% em relação ao volume total depositado pela totalidade dos cooperados abrigados no SNCC.

Não somente por sua dimensão quantitativa, mas também por seu significado social, um dos números que mais se destaca é o total de pessoas físicas associadas nacionalmente a cooperativas financeiras de livre admissão: 8.140.560 cooperados. Este fato denota a confiança e o apoio que as cooperativas financeiras gozam junto aos seus associados e junto às comunidades em que atuam.

Outra realidade que transparece nos números apresentados é o alcance humano das cooperativas financeiras de livre admissão, quanto sua expressividade e capacidade de democratizar o cooperativismo de crédito nacional, tornando-o acessível e parte importante da vida cotidiana de milhões de brasileiros.

Sem dúvida, com as cooperativas financeiras de livre admissão, escreveu-se nestes últimos 15 anos, no Brasil, um dos mais importantes capítulos da história do cooperativismo, que prossegue em sua trajetória de absoluto sucesso.

Congratulando-se com estas cooperativas por suas conquistas, sua atuação, seu protagonismo, seu desempenho em prol do desenvolvimento local e sua contribuição para a consolidação do cooperativismo de crédito, a Confebras sente-se muito honrada e orgulhosa de, como entidade representativa do setor, ter participado ativamente deste processo desde sua fase inicial.

Uma das primeiras ações da Confebras neste sentido foi quando, findando o século 20, a Confederação organizou mobilização nacional em favor do movimento das cooperativas de livre admissão e, neste sentido, promoveu intensas e contundentes ações junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e ao Banco Central.

Estas ações foram tão efetivas que influenciaram na reedição da Resolução 2.771/2000 e, três anos depois, na Resolução 3.106/2003, que permitiu a criação das cooperativas de crédito de livre admissão. O fortalecimento dessas cooperativas se mostrou absolutamente acertado, resultando numa dinâmica de mercado que vem impulsionando e consolidando a expansão e o desenvolvimento do cooperativismo financeiro e contribuindo para o bem-estar, cidadania financeira e social de parcela significativa e cada vez mais representativa da população brasileira.

Para celebrar as conquistas das cooperativas financeiras de livre admissão, a Confebras realizará, no próximo mês de agosto, em Brasilia, o Fórum Integrativo tendo como um dos temas a serem discutidos as práticas que levaram ao sucesso, os aspectos regulatórios e os desafios que esses entes cooperativos tendem a enfrentar na arena de negócios atual. Não deixe de participar!

Kedson Macedo é Presidente na Confebras e Diretor Executivo na Cooperforte

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