Agora é oficial, prefeituras e entes públicos podem movimentar suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras cooperativas

Presidente da República sanciona PLP 100/2011
Matéria passa a ser contemplada na Lei Complementar 161/2018

O ano de 2018 começou muito bem para as cooperativas de crédito. É que, a partir de agora, elas estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada hoje (5/1) no Diário Oficial da União, em forma da Lei Complementar nº 161, antigo PLP 100/11, quando era apreciado na Câmara dos Deputados, e PLC 157/17, quando foi analisado pelos senadores. A nova lei já está em vigor.

A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de Crédito poderão fazer a captação.

FRENCOOP

A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de Crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Durante todos os seis anos de tramitação do antigo PLP 100/11, a matéria contou com o importante apoio dos parlamentares da Frencoop, especialmente, dos deputados Domingos Savio (MG), autor do texto, Osmar Serraglio (PR), relator no âmbito da Câmara e Evair de Melo (ES), autor da emenda que possibilita às cooperativas de Crédito gerirem os recursos do Sescoop. No âmbito do Senado, quem atuou com destaque foi o senador Waldemir Moka (MS).

NA PRÁTICA

O presidente do Sistema OCB reforçou que, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo.

“As cooperativas de crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.

A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.

SESCOOP

A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos a realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.

“Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo, que é o Sescoop, e que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos pelas instituições financeiras cooperativas. Isso é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.

REPRESENTATIVIDADE

Distribuídas por todo País, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de associados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.

Clique aqui para conferir na íntegra a Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018.

 

fonte: OCERGS e OCB

3 Comentários

  1. Boa pergunta essa do Sr. Tiago.
    Alguém poderia nos auxiliar nesta dúvida?

  2. As cooperativas poderão receber em seu quadro social, as prefeituras/municípios? De acordo com o artigo 4o da Lei Complementar 130, isto é vedado! De que forma ocorrerá a captação destes recursos, então? Alguém poderia me explicar? Obrigado!

    1. Author

      As prefeituras e entes públicos não podem associar-se às cooperativas, no entanto, podem movimentar e depositar suas disponibilidades de caixa nas cooperativas. O assunto agora vai passar por uma discussão e deve ser regulamentado pelo Banco Central, que estabelecerá a aplicação prática da lei.

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