Prorrogação do prazo de entrega da e-financeira, por Rafael Toffanello

e-financeiraEm meados do ano de 2015 a Receita Federal Brasileira criou mais uma obrigação acessória, dentre tantas outras vigentes no País, a ser enviada obrigatoriamente pelas instituições financeiras e sociedades seguradoras, e que foi denominada de e-financeira. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.571/2015, as pessoas jurídicas obrigadas a cumprir com esta nova obrigação legal, dentre as quais incluem-se as cooperativas de crédito, devem enviar arquivos digitais através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Deverão ser informadas, de forma detalhada, todas as operações financeiras em conta corrente ou poupança, pagamentos em moeda corrente ou cheque, resgates à vista e a prazo, saldos de aplicações financeiras, inclusive resgates, alienações, cessões, aquisições de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em reais, transferências entre contas do mesmo titular, saldo do fapi, e diversas outras informações descritas na mencionada Instrução Normativa.

Importante destacar também que as movimentações em conta corrente que ultrapassarem no mês o valor de R$ 2.000,00, para pessoas físicas, e R$ 6.000,00, para as pessoas jurídicas, devem ser comunicadas ao fisco.

Sem prejuízo das críticas quanto ao exíguo prazo estabelecido originalmente pela Receita Federal, bem como ao custo envolvido no cumprimento desta nova obrigação, há vozes defendendo a inconstitucionalidade e ilegalidade da e-financeira. A inconstitucionalidade decorreria da quebra do sigilo bancário protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal, enquanto que a ilegalidade decorreria possivelmente do não atendimento do requisito da existência de prévio processo administrativo em curso, conforme exigido pela Lei Complementar nº 105/2001.

De qualquer forma, importante ressaltar que a Instrução Normativa nº 1.647/2016 prorrogou os prazos para entrega da e-financeira, estabelecendo que os fatos ocorridos em dezembro de 2015 podem ser enviados até dia 12 de agosto de 2016, e aqueles ocorridos no primeiro semestre de 2016 o prazo é o último dia útil de novembro de 2016.

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