Conselho Monetário edita norma para instituições financeiras sobre Responsabilidade Socioambiental

Normativo apresentado tem como foco a política de responsabilidade socioambiental

Brasília (28/04) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou RESOLUÇÃO 4.327/14 que estabelece diretrizes para o estabelecimento e a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras.

O lançamento do normativo ocorreu, em Brasília, e contou com as presenças do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, e do diretor do Sistema, para o ramo Crédito, Celso Regis Ramos, presidente da unidade estadual do Mato Grosso do Sul.

Para o Banco Central, a elaboração de uma PRSA parte do princípio de que as instituições financeiras devem demonstrar como consideram os riscos socioambientais no processo de gerenciamento das diversas modalidades de risco a que estão expostas.

“Com o desenvolvimento dessa política é possível reconhecer as práticas sustentáveis e, desta maneira, fornecer insumos para ampliar sua adoção. Não podemos esquecer que as cooperativas, especialmente as dos ramos Agro, Infra, Mineral, Trabalho, Turismo e Lazer possuem uma relação direta com o meio ambiente. Adicionalmente, um dos princípios do cooperativismo é o interesse pela comunidade, que envolve o cuidado com a preservação dos recursos naturais. Por isso, fomentar responsabilidade socioambiental dos ativos é fundamental para o fortalecimento do cooperativismo”, enfatiza o presidente Márcio Lopes de Freitas.

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POLÍTICA – A norma é o resultado de uma ampla discussão com a sociedade, iniciada em 2011, a qual resultou na realização de audiência pública cujo edital foi divulgado durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

A resolução estabelece que a política deve conter as diretrizes que balizam as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação da instituição com suas partes interessadas. Para tanto, a norma baseia-se em dois princípios: 1) PROPORCIONALIDADE: a política deve ser compatível com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros; 2) RELEVÂNCIA: a política deve considerar o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição.

Com base nos princípios acima, permite-se que tais políticas sejam aplicadas de forma equilibrada e diferenciada entre as diversas instituições e segmentos do Sistema Financeiro Nacional, levando-se em conta os diferentes perfis de negócios, estimulando-se a redução de riscos ao sistema financeiro, sem que sejam gerados custos adicionais ao tomador de crédito final.

Além disso, a política deve tratar da governança da PRSA, inclusive para fins do gerenciamento do risco socioambiental.

Para permitir que as instituições possam adequar seus sistemas e processos às novas disposições, foi estabelecido período de adaptação para que seja aprovada a PRSA, e iniciada a execução do respectivo plano de ação, conforme o seguinte cronograma:

  • até 28 de fevereiro de 2015, por parte das instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), conforme regulamentação em vigor; e
  • até 31 de julho de 2015, pelas demais instituições.

Clique para VER o vídeo da cerimônia de anúncio da Política de Responsabilidade Socioambiental no Sistema Financeiro Nacional e para LER o discurso do Ministro Alexandre Tombini, Presidente do Banco Central. (Com informações do Banco Central do Brasil)

Fonte: OCB

1 comentário

  1. Interessante é que o normativo é mais uma iniciativa que poderíamos classificar como “boa prática de governança” mas o próprio cooperativismo através do princípio de Interesse pela Comunidade já tem como preocupação aspectos de preservação dos recursos naturais.

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