Ademar Schardong: Governança nas Sociedades Cooperativas

Ademar Schardong

O Cooperativismo está materializado no conjunto de valores (ajuda mútua, solidariedade e cooperação) e princípios (adesão livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação e interesse pela comunidade), que fundamentam a legislação que assegura a constituição e regula o funcionamento dessas organizações.

A Sociedade Cooperativa, na legislação brasileira, que alberga estes valores e princípios, é definida como uma associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, através de uma empresa de propriedade conjunta e de gestão democrática, conforme nos ensina o Dr. Renato Lopes Becho em sua obra Elementos de Direito Cooperativo.

Não obstante, as Sociedades Cooperativas estão inseridas por inteiro no competitivo modelo global de comércio, onde a eficácia empresarial e a mitigação de riscos exigem estruturas de governança que assegurem a solidez patrimonial e o processo de continuidade dos negócios, elevando o grau de sofisticação requerido nos processos de gestão e administração.

Esta constatação decorre, também, da magnitude sócio-econômica do cooperativismo brasileiro, composto por 7.261 Sociedades Cooperativas integrantes dos diversos ramos de atividade, com 8,2 milhões de associados, 274 mil empregados e movimentação fi nanceira que supera os 80 bilhões de reais.

Portanto, o processo de desenvolvimento e expansão destas sociedades empresariais, que albergam em seu tipo societário valores próprios e requeridos pela sociedade contemporânea, o que lhes confere diferenciais competitivos naturais, carece de atenção dos seus líderes em relação ao processo de governança e gestão do empreendimento.

O forte apelo da representação dos anseios e necessidades individuais e particulares dos sócios no processo de governança e gestão das sociedades cooperativas, ressalvadas algumas raras e bem sucedidas exceções, tem distorcido o papel dos principais órgãos de governo das cooperativas, (Delegados Assembleares, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva), onde o processo de representação tem se sobreposto às atribuições das funções estatutárias de gestão do empreendimento.

Trata-se de vício cultural decorrente do modelo econômico e, por consequência, do conceito de sociedade cooperativa no período de 1964 a 1988, quando o Estado era o maior provedor de recursos e operador das principais cadeias produtivas. Estas considerações preliminares foram desenvolvidas com o intuíto de chamar a atenção do leitor em relação ao processo de governança e gestão das sociedades cooperativas. Para tanto, apresentamos a seguir, conceitos mínimos relativos ao tema, extraídos das boas práticas de governança recomendadas pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Gestão Corporativa).

Por definição, Governança é um conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada, assim como as relações entre os diversos atores envolvidos e objetivos pelos quais a empresa se orienta.

Sua função é capacitar as sociedades humanas para se dotarem de sistemas de representação, de instituições de processos e de corpos sociais, para elas mesmas se gerirem, em um movimento voluntário. Esta capacidade de consciência (o movimento voluntário), de organização (as instituições, os corpos sociais), de conceitualização (os sistemas de representação), de adaptação a novas situações é uma característica das sociedades humanas.

 

Principais atribuições do Conselho de Administração:

  1. Órgão colegiado encarregado do processo de decisão da organização em relação ao seu direcionamento estratégico;
  2. Principal componente do sistema de governança;
  3. Ser o elo entre a propriedade e a gestão para orientar e supervisionar a relação desta última com as demais partes interessadas;
  4. O Conselho de Administração é o guardião do objeto social e do sistema de governança. É ele que decide os rumos do negócio, conforme o melhor interesse da organização.

Principais atribuições do Presidente do Conselho:

  1. Responsável por assegurar a eficácia e o bom desempenho do órgão e de cada um de seus membros.
  2. Estabelecer objetivos e programas do Conselho, presidir as reuniões, organizar e coordenar a agenda, coordenar e supervisionar as atividades dos demais conselheiros, atribuir responsabilidades e prazos e monitorar o processo de avaliação do Conselho, segundo os princípios da boa governança corporativa;
  3. Assegurar que os conselheiros recebam informações completas e tempestivas para o exercício dos seus mandatos;

Principais atribuições Diretoria Executiva (eleita pelo Conselho):

  1. O diretor-presidente é responsável pela gestão da organização e coordenação da Diretoria, atuando como elo entre a Diretoria e o Conselho de Administração;
  2. Responsável pela execução das diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração e prestação de contas a este órgão. Seu dever de lealdade é para com a organização;
  3. Cada diretor é pessoalmente responsável por suas atribuições na gestão, devendo prestar contas ao diretor-presidente e, sempre que solicitado, ao Conselho de Administração, aos sócios e demais envolvidos, com a anuência do diretor-presidente;
  4. O diretor-presidente, em conjunto com os outros diretores e demais áreas da companhia, é responsável pela elaboração e implementação de todos os processos operacionais e financeiros, após aprovação do Conselho de Administração (O conceito de segregação de funções deve permear todos os processos).

Principais atribuições do Conselho Fiscal (eleito pela assembleia):

  1. Responsável pela fiscalização, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  2. Opinar sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  3. Opinar sobre as propostas dos órgãos da Administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de capitalização, bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de resultado, transformação, incorporação, fusão ou cisão, dentre outros;
  4. Denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de Administração e, se estes não tomarem as providências necessárias à proteção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, além de sugerir providências úteis à companhia;
  5. Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
  6. Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.

 

Não obstante, acreditamos que o alinhamento do processo de gestão das Sociedades Cooperativas deve ser forjado a partir das necessidades de preservação do tipo societário (participação qualificada dos sócios no processo de gestão) e da eficácia do seu objeto. Este último dependente de uma estrutura que leve em consideração os seguintes pressupostos: posicionamento, escala mínima para enfrentar os competidores, atendimento do objeto da sociedade, eficiência na prestação de serviços e contratação de operações e geração de resultado que justifique a existência do empreendimento.

Portanto, as boas práticas de governança nas Cooperativas de Crédito não estão disponíveis aos seus líderes e administradores, elas se impõem como pressupostos à competitividade, credibilidade e sucesso do empreendimento.

Ademar Schardong – Presidente executivo do SICREDI

1 comentário

  1. Gostaria de dar os pararbéns ao Ademar Shadong pelo excelente artigo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *