Histórico e contexto de criação da OCB
A OCB foi instituída em 1969, no IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo, para unificar a representação do setor, até então dividida entre entidades nacionais distintas. A convergência garantiu voz única em temas estratégicos e pavimentou a aprovação da Lei 5.764/1971 (Lei Geral do Cooperativismo), que estabeleceu a Política Nacional de Cooperativismo e reconheceu a OCB como a principal representante do movimento em âmbito federal.
Papel e funções da OCB
Entidade privada, sem fins lucrativos e de caráter confederativo, a OCB congrega todos os ramos cooperativos e atua como interlocutora institucional do setor. Entre as suas funções, destacam-se:
- Representação política e institucional junto ao Congresso Nacional, Banco Central, Presidência da República, ministérios e organismos internacionais.
- Defesa jurídica dos interesses coletivos e difusos do cooperativismo, em esferas judicial e extrajudicial.
- Cadastro nacional das sociedades cooperativas e integração por ramos de atividade.
- Diretrizes e autogestão: orientação técnica, governança e disseminação de boas práticas.
- Atuação sindical patronal em nome das cooperativas (em articulação com a CNCoop).
- Produção e difusão de conhecimento por meio de estudos, publicações, eventos e campanhas de valorização do modelo cooperativo.
Com essa atuação, a OCB trabalha para fortalecer o ambiente regulatório, aprimorar a imagem pública do cooperativismo, fomentar inovação e ampliar o acesso a mercados.
Sistema OCB: OCB, OCEs e Sescoop
Costuma-se apresentar o arranjo institucional como um “tripé”:
- OCB (instância nacional de representação e coordenação do sistema);
- OCEs (Organizações Estaduais que replicam em âmbito regional a representação e os serviços);
- Sescoop (braço educacional e de promoção social, em nível nacional e estadual).
Esse desenho garante capilaridade, coerência estratégica e implementação uniforme de políticas e programas, respeitando as especificidades regionais.
OCEs – Organizações das Cooperativas Estaduais
Cada unidade da federação possui uma OCE, entidade sindical patronal sem fins lucrativos, vinculada à OCB. As OCEs exercem atribuições equivalentes às da OCB, porém em nível estadual:
- Representação junto a governos e assembleias legislativas;
- Registro e cadastro das cooperativas no estado;
- Contribuição cooperativista e serviços de orientação técnica;
- Comunicação e promoção do cooperativismo regional;
- Articulação de políticas públicas estaduais e municipais;
- Operação do Sescoop estadual, em sinergia com as prioridades definidas nacionalmente.
Na prática, a cooperativa se vincula à OCE do seu estado e, por intermédio dela, integra o Sistema OCB, habilitando-se a acessar programas, cursos e instâncias de representação.
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Criado em 1998 e inspirado no modelo do Sistema S, o Sescoop é mantido pelas próprias cooperativas e tem como missão formar e capacitar cooperados, dirigentes e empregados, além de fomentar projetos de promoção social e fortalecer a governança.
Principais frentes de atuação:
- Educação e capacitação (formação inicial e continuada, trilhas de gestão, lideranças e governança);
- Promoção social (cidadania, voluntariado, iniciativas de impacto comunitário);
- Gestão e desempenho (ex.: PDGC e outras metodologias de melhoria contínua).
A estrutura combina a unidade nacional (políticas e diretrizes) e as unidades estaduais (execução local via OCEs), garantindo abrangência e aderência às realidades regionais.
CECO – Conselho Especializado de Crédito
Coordenado pela OCB, o CECO reúne representantes dos principais sistemas de cooperativas de crédito (como Sicoob, Sicredi, Unicred, Cresol, Ailos, entre outros) e atua como fórum técnico-político do cooperativismo financeiro.
Finalidade: defender os interesses das cooperativas de crédito junto aos órgãos oficiais e reguladores — Banco Central do Brasil, Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado —, contribuindo com propostas e posicionamentos em consultas públicas, projetos de lei e normas infralegais.
Ao articular as especificidades do crédito cooperativo, o CECO ajuda a garantir marcos regulatórios adequados, estabilidade sistêmica e expansão sustentável do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Frencoop – Frente Parlamentar do Cooperativismo
A Frencoop é uma frente suprapartidária no Congresso Nacional, composta por deputados e senadores comprometidos com a pauta cooperativista. Criada em 1986, teve papel decisivo na inclusão do cooperativismo na Constituição de 1988 e, desde então, atua na formulação, apoio e aprovação de propostas legislativas favoráveis ao setor.
Em alinhamento com a OCB, a Frencoop acompanha agendas estratégicas (tributação, crédito, digitalização, inovação, governança) e mobiliza o Legislativo para evitar retrocessos regulatórios, além de modernizar o marco legal do cooperativismo.
CNCoop – Central Nacional das Cooperativas
A CNCoop exerce a representação sindical patronal das cooperativas em nível nacional. Complementa a atuação institucional da OCB, priorizando as relações de trabalho, negociações setoriais, posicionamentos em câmaras temáticas e a interlocução com o Poder Executivo nas pautas econômicas e laborais.
Como as instâncias se articulam
O desenho institucional do cooperativismo brasileiro assegura presença e coerência do nível local ao federal:
- Nível local/estadual: cooperativas e federações setoriais interagem com a OCE e com o Sescoop estadual (representação, apoio técnico e formação).
- Nível nacional: a OCB coordena a agenda institucional, o Sescoop nacional define diretrizes educacionais, a CNCoop representa o setor em pautas sindicais e a Frencoop atua no Legislativo.
- Ramo crédito: o CECO articula as especificidades do sistema financeiro cooperativo junto ao Banco Central e aos poderes Executivo e Legislativo.
Esse ecossistema garante capilaridade, coerência estratégica e estabilidade regulatória, preservando os princípios do cooperativismo e estimulando crescimento sustentável.
Participação das cooperativas e governança
Como entidades de autogestão, as cooperativas participam da governança do sistema por meio de assembleias, conselhos e comitês. Em paralelo, integram-se às OCEs e acessam programas do Sescoop. No ramo crédito, os sistemas nacionais indicam representantes para o CECO, fortalecendo a voz do setor nas discussões regulatórias.
Para saber mais sobre a base do modelo, consulte: O que é uma cooperativa de crédito.
Que atitude tomar quando depois de um tempo como cooperado você percebe que a cooperativa, através de seus dirigentes, trabalham em pró dos anseios de um tomador de serviço em prejuízo de seus cooperados, e que com mais de uma cooperativa atuando na mesma operação, a maneira que encontram de se destacar de forma positiva em relação as outras, é deixando livre o caminho para os desmandos e imposições desses tomadores, levando a parecer inclusive que essas cooperativas pertencem à própria tomadora de serviço, já que criam descontos absurdos na hora de pagar pelos serviços, apoiadas pelas atitudes omissas da cooperativa?
Amigos, somos carca de 100 músicos, cantores, compositores, videomakers e produtores e gostaríamos de fundar uma cooperativa. Em que categoria devemos enquadra-nos e quais os procedimentos iniciais. Grato