Disponibilidade de caixa para cooperativas e bancos privados é tema de debate

XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional trouxe o tema em um dos últimos paineis do evento

O gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Adriano Campos Alves presidiu no dia 24/09/11 um dos últimos paineis do XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), sobre o tema “Acesso às disponibilidades de caixa por Bancos Privados e de Cooperativas de Créditos”. “Esse painel é uma oportunidade para quebrarmos alguns paradigmas, pois esse assunto é tido como um tabu pelas autoridades envolvidas, tendo em vista que muitas delas não discutem o tema da forma como deveriam”, avaliou Adriano Alves. O evento contou com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).  
 
Participaram como painelistas o advogado e diretor operacional do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Enio Meinen, e o também advogado e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), professor Rodrigo Pagani de Souza, membro da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e do escritório Sundfeld Consultores Associados.

Concordando com a opinião de Alves sobre o aprofundamento dos debates, Meinen complementou afirmando ser preciso desmistificar o assunto “pois existem posições extremas quanto à questão”. Para fundamentar seus argumentos em defesa ao acesso às disponibilidades de caixa por bancos privados e cooperativas de crédito, Meinen fez uma revisitação ao marco regulatório previsto no Art. 164, § 3º da CF/88, que reserva o acesso a tais disponibilidades apenas aos chamados “Bancos Oficiais”.

Segundo o advogado, a Lei 6.404, de 1976, define bem a expressão “disponibilidades de caixa” como sendo o recurso disponível e livremente movimentável pelos respectivos titulares do numerário. “As preocupações, no entanto, com relação às disponibilidades de caixa das pessoas jurídicas de direito público, entre elas, os municípios, se voltam para a correta administração desses recursos, tendo em vista que são recursos destinados à fazer frente as obrigações do Estado com a Sociedade”, explicou.

Ao longo de sua explanação, Meinen falou ainda sobre as vedações e permissões às cooperativas e apresentou propostas sobre o que precisa ser feito no âmbito regulatório a fim de que seja permitido o acesso às disponibilidades de caixa por bancos privados e cooperativas de crédito. Segundo Meinen, uma das soluções seria o legislador regular adequadamente a ressalva de que trata o §3º, do art. 164 da CF/88, estabelecendo critérios que assegurem as cautelas necessárias à administração desses recursos.
 
No caso particular das cooperativas de crédito, ele sugeriu ainda que fosse discutido pelo setor a restrição (associativa) de que trata o parágrafo único do art. 4º da LC 130/2010. O advogado Rodrigo Pagani de Souza também defendeu a ampliação de acesso às disponibilidades. Segundo ele, o depósito das disponibilidades de Estados, Distrito Federal e Municípios pode ser feito em instituições financeiras privadas, desde que exista uma lei ordinária do ente da federação titular dos recursos que autorize e seja observado o processo licitatório. “Esses dois requisitos fundamentais têm que ser atendidos, sob pena de serem estabelecidos privilégios injustificáveis”, afirmou o advogado.
 
Atento às discussões esteve o superintendente do Sescoop, Luís Tadeu Prudente Santos. “Os debates de hoje foram muito importantes, em especial para as cooperativas, pois permitiu o diálogo e a construção de mecanismos de segurança para o cidadão”, destacou. “O evento superou as expectativas e atingiu o seu objetivo principal, de discutir grandes questões nacionais à luz da Constituição Federal”, concluiu.

Fonte: OCB

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