BACEN põe fim ao monopólio do crédito consignado

Bancos estão proibidos de criar qualquer tipo de contrato que restrinja o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por concorrentes

O Banco Central proibiu ontem que instituições financeiras criem qualquer tipo de contrato que restrinja ou impeça o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por concorrentes. A medida vale para todos os tipos de crédito, mas o caso mais evidente é o do crédito consignado – aquele que conta com taxas mais baixas para o consumidor porque tem garantia quase total de que será honrado.

Além de estimular a eficiência do setor, o BC espera a redução do spread – a diferença entre a taxa captada pelos bancos e a cobrada aos clientes.

A exclusividade no consignado é mais fácil de ser detectada. Muitos convênios assinados para repassar a folha de pagamento de servidores entre bancos e prefeituras, por exemplo, eram condicionados a esse monopólio. “A exclusividade pode acarretar desvantagens ao cliente, pois ele não tem a possibilidade de escolher a taxa mais barata”, explicou o procurador do BC, Isaac Ferreira.

A vedação põe fim a uma novela que atinge há anos milhares de clientes, principalmente de servidores públicos. Antes da decisão, o BC e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) viviam um impasse sobre suas atribuições no âmbito da concorrência do setor financeiro. Essa indefinição deixava em suspenso a avaliação de denúncias contra alguns bancos.

É o caso da acusação feita em junho do ano passado pela Federação dos Servidores Públicos Municipais e de 11 Estados, a Fesempre. A entidade revelou que o Banco do Brasil detinha o monopólio na concessão de consignado aos órgãos em que é responsável pela folha de pagamento.

Punições. Até agora, o episódio da Fesempre não foi avaliado porque Cade e BC não se entendiam sobre a quem competia a função. Depois de parar na Justiça, o BC assumiu a responsabilidade. A decisão, no entanto, vale apenas a partir de agora e os contratos existentes não serão considerados ilegais. Quem descumprir as novas normas, porém, pode ser punido, desde advertência e multa até o cancelamento da inscrição do banco no BC.

O advogado que representa a Fesempre, Vicente Bagnoli, afirmou que continuará com seu processo no Cade, mas o procurador do BC deixou claro que caberá à autoridade monetária o acompanhamento de casos desse tipo. “O BC tem hoje a segurança jurídica de que é a entidade competente para regular e dispor sobre condições de concorrência entre os bancos”, disse Ferreira.

Em agosto de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre a competência do BC e do Cade. A interpretação da sentença do STJ, porém, foi diferente para as instituições. O BC utilizou o processo para começar a atuar de fato na área. O Cade vê com restrições o ganho de causa concedido ao BC. O acórdão ainda não foi publicado e poderá ser decisivo.

?Fonte: Estadão

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