Resolução proporciona novo ambiente para cooperativas de crédito

Mudança é um antigo anseio do cooperativismo de crédito

Nesta terça-feira (31/8), representantes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias (Desuc) do Banco Central do Brasil estiveram reunidos com profissionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em Brasília (DF), para avaliar os entendimentos sobre os possíveis impactos e propósitos da nova resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 3.897, de 25 de agosto, que proporciona um novo ambiente para o crescimento do cooperativismo de crédito brasileiro.

Para o gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito da OCB, Sílvio Giusti, essa nova possibilidade irá proporcionar um ambiente menos oneroso nos aspectos de custos de observância das cooperativas. “Esse retorno vai ocorrer, principalmente, para aquelas instituições que são mais segmentadas, permitindo, assim, uma dinâmica de crescimento e desenvolvimento mais favorável ao segmento cooperativo de crédito brasileiro”.

A mudança é um antigo anseio do cooperativismo de crédito. Segundo representantes do BC, o objetivo do avanço é propor ajuste na norma para viabilizar o crescimento sustentável das instituições, assegurando adequada mensuração e controle do risco, mas sem obrigá-las a adotarem um grau de sofisticação gerencial incompatível com o seu negócio e com os seus objetivos econômicos e sociais.

Com essa proposta, segundo Giusti, surge a possibilidade da cooperativa optar pelo modelo de Regime Prudencial Completo (RPC) ou Regime Prudencial Simplificado (RPS). O prazo para fazer essa opção vai até o final do ano e deverá obedecer critérios de enquadramento. Ainda segundo os representantes do BC, a previsão é de que 80% das cooperativas de crédito do país possam se enquadrar nesse novo ambiente, embora essa seja uma opção a ser feita por cada cooperativa. A resolução ainda depende de circulares detalhando o funcionamento prático dessa possibilidade, principalmente no que se refere à formação de cálculos de patrimônio.

A mudança, na análise do gerente, trata de um refinamento da norma “fazendo uma sintonia mais fina e justa no que se refere a um adequado controle de risco diante do tamanho, exposição e complexidade dos negócios da cooperativa de crédito sem perder de vista os níveis e qualidade de controle e gestão do risco”, finaliza o gerente.

Saiba mais na entrevista que Sílvio Gisuti concedeu à Radio Coop.

Fonte: OCB

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